jurídicas que tenha ligação, respeitem a propriedade intelectual, os direitos
autorais, patentes, marcas, dados e informações e demais direitos de propriedade
da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
Fica vedado que a CONTRATANTE e/ou pessoas físicas e jurídicas a ela relacionados
exerçam ou requeiram qualquer titularidade ou direito sobre a propriedade
intelectual e/ou demais direitos de propriedade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO:
Fica vedado a CONTRATANTE, por si ou por meio de terceiros, copiar, alterar, desmontar,
descompilar, efetuar engenharia reversa ou tomar qualquer providência visando
a obter o código fonte dos softwares, bem como utilizar ou permitir o uso, seja
por imprudência ou por negligência, de forma, finalidade e/ou quantidade diversa
do previsto contratualmente, bem como em local diverso àquele indicado nas
condições comerciais e/ou por terceiros não autorizados, salvo se previamente
autorizado por escrito pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUARTO:
A CONTRATADA, ou pessoas por ela indicados, poderão ter acesso, durante o horário
comercial, aos estabelecimentos da CONTRATANTE de forma a averiguar e
verificar todos os registros, correspondências, instruções escritas e outros
documentos e arquivos, em meio físico ou eletrônico, referentes aos direitos de
propriedade intelectual da CONTRATADA. Na hipótese de ocorrência de
irregularidades, a CONTRATANTE será notificada e será disponibilizado prazo para
regularização, independente da aplicação das penalidades previstas em lei ou no
contrato, bem como ressarcir a CONTRATADA nas despesas da auditoria.
PARÁGRAFO QUINTO:
Em caso de violação da propriedade intelectual que dispõe a presente cláusula fica a
parte que descumprir responsável em arcar com multa em favor da outra parte
no valor de dez vezes o valor do contrato, resguardado o direito à indenização por
danos morais e materiais, bem como perdas e danos e lucros cessantes, com
acréscimo de custas processuais, honorários advocatícios de 20% do valor da
condenação e demais despesas existentes.
CLÁUSULA DÉCIMA – CONFIDENCIALIDADE
Os contratantes declaram e reconhecem que todos os fatos, documentos e outras informações
relativas à outra parte, seja por conhecimento verbal ou expresso, terão caráter
confidencial, razão pela qual se obrigam, neste ato, a manter sob o mais absoluto sigilo
e confidencialidade de todas e quaisquer informações das quais venham a tomar
conhecimento por força deste contrato durante a sua vigência e por até 03 (três) anos
após a sua extinção, sob qualquer forma e por qualquer razão, do presente contrato.