INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS DE USO DE SOFTWARE
DWPDV®
De um lado TEAM17 DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 34.255.288/0001-67 com sede na Rua
Santo Inacio de Loyola, nº 61, Guabirotuba, Curitiba/PR, CEP. 81.520-250, doravante
denominada simplesmente “CONTRATADA” e de outro lado A PESSOA FÍSICA OU A PESSOA
JURÍDICA que deu o aceite eletrônico, leu e está de acordo com o presente Termo de
Autorização de Uso do Programa DWPDV e com as regras de uso, doravante denominada
simplesmente "CONTRATANTE",têm entre si justo e acordado o presente contrato, mediante as
cláusulas e condições a seguir estipuladas, de inteiro conhecimento das partes, que aceitam e se
obrigam, por si, e seus sucessores, a qualquer título.
CONSIDERANDOS
Considerando que o presente contrato tem natureza comercial.
Considerando que as partes contratam livres de vícios do consentimento.
Considerando que as partes são guiadas pelo princípio da boa-fé objetiva.
Considerando que as partes entendem cada cláusula deste contrato.
Considerando que foi oportunizado a cada parte a possibilidade de aceitação e recusa
das cláusulas deste instrumento.
Considerando que este contrato não tem natureza consumerista.
Considerando que este instrumento tem natureza de título executivo extrajudicial
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E ACEITAÇÃO
Ao utilizar o sistema SOFTWARE DW PDV você " concorda com os termos de uso
deste contrato ” e como CONTRATANTE declara ter lido e aceito, sem reservas, todas
as cláusulas e condições do presente Termo de Autorização de Uso. O presente
contrato tem por objeto a prestação de serviços de instalação e manutenção do DW
PDV® FISCAL da CONTRATADA à CONTRATANTE. Descrições de proposta comercial,
descritivo de funções, equipamentos e rede homologados passam a fazer parte deste
contrato como Anexo I, Anexo II, Anexo III e Anexo IV.
CLAUSULA SEGUNDA – DA INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA.
A rede elétrica no local de instalação deverá ser independente, com tomadas específicas para
os equipamentos que utilizam o sistema, sendo vedada a utilização de filtros de linha ou
similares, além de ser obrigatória a instalação de tomadas tripolares a cada periférico
utilizado no sistema.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Pelo CONTRATANTE é obrigatória a conexão permanente na rede mundial de computadores
internet, a qual será custeada integralmente pelo CONTRATANTE.
CLAUSULA TERCEIRA – EQUIPAMENTOS E REDE
Para a instalação e utilização do SOFTWARE DW PDV® é necessário que o HARDWARE
possua configuração mínima de processador, memória indicados pela CONTRATADA
conforme ANEXO III. As licenças de quaisquer programas de terceiros são de
responsabilidades da CONTRATANTE. Caso o HARDWARE disponibilizado pela
CONTRATANTE não possua as configurações mínimas, considerasse que a vigência desse
contrato e pagamento da primeira parcela do setup (prevista no Anexo I) se dará
somente após a aquisição de outro HARDWARE pela CONTRATANTE. Caso a
CONTRATANTE não adquira outro HARDWARE no período de 30 dias, considera-se o
presente contrato rescindido.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Para CONTRATANTES que optaram pelo modulo bares/casas noturnas com multi-
terminais e multi-caixas será necessario a utilização de um servidor dedicado. Neste
caso é necessário que o HARDWARE possua configuração mínima de processador,
memória e Windows Server, indicados pela CONTRATADA. As licenças de quaisquer
programas de terceiros são de responsabilidades da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
Para o perfeito funcionamento do software DW PDV®, recomenda-se a utilização de
equipamentos de segurança (nobreaks) em todas as estações onde o mesmo for
instalado.
PARÁGRAFO TERCEIRO:
Recomenda-se a utilização de equipamentos homologados pela TEAM17®, estes
descritos no ANEXO III. Toda a estrutura e equipamentos são de responsabilidade
exclusiva da CONTRATANTE, não cabendo à CONTRATADA qualquer responsabilidade à
esse título.
PARÁGRAFO QUARTO:
Para a instalação no estado do CEARA será necessario a utilização de um servidor
dedicado. Neste caso é necessário que o HARDWARE possua configuração mínima de
processador, memória e Windows Server, indicados pela CONTRATADA. As licenças de
quaisquer programas de terceiros são de responsabilidades da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUINTO:
Para o estado de Pernanbuco é obrigatorio a contratação do sistema TEF e equipamentos
PINPAD homologados pela operadora.
PARÁGRAFO SEXTO:
O CONTRATANTE é responsável pela contratação da empresa que fara as configurações
e adqueções na rede para um funcionamento perfeito do sistema. As adequações devem
se basear no “diagrama de rede” ANEXO IV digitalweb.
CLAUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
A CONTRATADA não se responsabiliza por situações externas que possam prejudicar o
desempenho do software DW PDV®, gerar perda de configuração e até interromper o
funcionamento do sistema, tais com
Instalações e/ou manutenções impróprias realizadas pelo CONTRATANTE
ou terceiros sem a autorização expressa da CONTRATADA;
Download e/ou instalação de outros programas de computadores
realizados pelo CONTRATANTE ou terceiros sem a autorização expressa
da CONTRATADA;
Vírus ou outras pragas virtuais adquiridos em virtude de acesso do
CONTRATANTE à internet ou qualquer outra causa de infecção que tenha
dado causa;
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
A importação inicial de itens será realizada, mediante exportação dos dados do sistema
atual. O CONTRATANTE precisa providenciar a exportação destes dados. Todos os
itens importados e a serem cadastrados posteriormente a importação inicial,
serão de responsabilidade do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
A responsabilidade pelas informações repassadas à CONTRATADA será inteiramente da
CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO:
Equipamentos não fazem parte deste contrato. E devem ser adquiridos pelo
CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO:
O contador da CONTRATANTE tem um prazo máximo de 15 (quinze) dias após a emissão
da Nota Fiscal de compra para adquirir o Certificado Digital modelo A1 e dar
entrada no pedido de reconhecimento de uso do software na RECEITA.
PARÁGRAFO QUINTO:
É obrigatorio o uso de rede WI-FI para clientes a parte, a CONTRATANTE deverá possuir
configuração independente da rede utilizada pelo software DW PDV®, evitando
assim, invasões, conflitos e garantindo a segurança de dados e informações
gravadas no banco de dados. Caso esta medida de segurança não seja cumprida
pela CONTRATANTE, este assumirá total responsabilidade por eventuais
problemas, perda de informações ou prejuízos ocasionados por invasores
PARÁGRAFO SEXTO:
A lista de cadastro dos produtos, à ser importada pela CONTRATADA, bem como seus
códigos contábeis serão validados pela CONTRATANTE e seu contador, isentando
a CONTRATADA de qualquer responsabilidade sobre as transações econômicas.
PARÁGRAFO SÉTIMO:
A CONTRATADA realizará simulações e testes da operacionalidade do sistema, bem como
treinamentos em seus usuários. Os resultados das transações serão submetidas
ao CONTRATANTE e seu contador que as validarão, isentado a CONTRATADA de
qualquer responsabilidade sobre os resultados obtidos nas transações.
PARÁGRAFO OITAVO:
A CONTRATADA não se responsabiliza por atualizações legislativas, nem por alterações
de alíquotas de produtos cadastrado em seu sistema por precisar de mudanças
cadastrais diretamente ligadas aos produtos vendidos pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO NONO:
A CONTRATADA entrega o sistema ao CONTRATANTE com o modulo FISCAL EM
PRODUÇÃO ativo para emissão de notas fiscals Nfe / NFCe e é de
desponsabilidade da CONTRATANTE manter este modulo ativo para emissão das
notas fiscais junto a receita.
PARÁGRAFO DECIMO:
A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a fazer divulgações em redes sociais de seu
estabelicimento seja por fotos, logotipo ou videos na internet. Estas divulgações
tem o intuito de mostrar ao publico mais um case de sucesso.
CLAUSULA QUINTA - USUÁRIO CHAVE
O CONTRATANTE deverá indicar um responsável, denominado “usuário chave”, o qual deverá,
obrigatoriamente, acompanhar todo o processo de implantação e treinamento para a
utilização do software DW PDV®. Ele será o multiplicador das informações referentes à
utilização do software DW PDV® e estará autorizado a efetuar consultas cnicas via
telefone e e-mail. Visando segurança tanto do CONTRATANTE, quanto da
CONTRATADA, tais consultas serão atendidas quando o requisitante for o “usuário
chave”.
CLÁUSULA SEXTA – INSTALAÇÃO, CADASTRAMENTO DE ITENS E SUPORTE TÉCNICO
Havendo necessidade de atendimento em estabelecimentos, todas as despesas de transporte,
hospedagem e alimentação serão de responsabilidade do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O suporte técnico previsto no pagamento mensal dar-se-á remotamente (atendimento
telefônico ou e-mail) para usuário chave em horário comercial e em dias úteis de
acordo com o tipo de suporte contratado, especificado nas condições comerciais,
ANEXO II.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
Caso haja necessidade deslocamento atendimento “in loco” de um técnico da
DIGITALWEB® em que seja comprovado que o problema identificado seja decorrente de
imperícia ou má utilização do sistema ou equipamento será cobrada uma taxa por hora
de serviço (para região de São Paulo e Curitiba), iniciando com o deslocamento e
finalizando com o retorno à sede da CONTRATADA. Regiões fora da cidade de Curitiba e
São Paulo não possuem suporte “in loco” ou deslocamento até o local. O deslocamento
precisa ser agendado previamente e os valores deste deslocamento devem ser orçados
para cada caso.
PARÁGRAFO TERCEIRO:
A CONTRATADA não vende e faz locação de equipamento.
PARÁRAFO QUARTO:
Documentação necessária para primeira carga de importação de itens:
a. Certificado digital modelo A1 com senha;
b. Token de produção do certificado A1;
c. Lista dos itens a serem cadastrados com definição unitária (de cada
item) de CFOP, NCM e ICMS, validado pelo contador responsável
da CONTRATANTE;
d. Cópia do cartão CNPJ e inscrição estadual.
As informações FISCAIS, como código NCM e CFOP dos itens importados pela
CONTRATADA no sistema DWPDV, são de responsabilidade de CONTATANTE,
ficando a mesma isenta de qualquer responsabilidade jurídica, tributária ou
comercial.
PARÁRAFO QUINTO:
O manual do usuário é disponibilizado através de midia digital com videos tutoriais no
youtube. Disponivel no nosso canal com link:
https://www.youtube.com/channel/UCvgWMNYM7nMbQ6gnkkxB_Gw
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA LIMITADA
Todos os equipamentos adquiridos através de fornecedores homologados pela CONTRATADA
permanecem com as garantias do fabricante, desde que não tenha ocorrido uso
inadequado e indevido, devendo ser preservado o lacre ou selo de garantia original,
qualquer indício de violação do lacre ou do selo de garantia original afastam a garantia
existente.
A CONTRATADA garante que o “DWPDV” ira atuar substancialmente de acordo com o
material descrito pela CONTRATADA no ANEXO II.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
NENHUMA OUTRA GARANTIA. A EXTENSÃO MAXIMA PERMITIDA
PELA LEI, a CONTRATADA e seus fornecedores renunciam qualquer outra GARANTIA
E CONDIÇÕES, MESMO QUE EXPRESSO OU IMPLICADO.
PARÁGRAFO SEGUNDO
LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADES. A CONTRATADA e seus
distribuidores não são responsáveis por qualquer incidente direto ou indireto, ou prejuízo
com conseqüências (INCLUINDO, SEM LIMITES, CONSEQUENCIAS POR PERDAS
DE NEGOCIOS LUCRATIVOS, INTERRUPÇÃO DE NEGOCIOS, PERDA DE
INFORMAÇÃO DE NEGOCIOS, OU QUALQUER OUTRA PERCA PECULIAR)
CAUSADOS PELO USO OU INCAPACIDADE DE USO DO DWPDV OU POR
PROVISÃO OU POR FALHA DE PROVER SERVIÇOS DE SUPORTE POR
PROBLEMAS TECNICOS DO LOCAL, MESMO QUE A CONTRATADA TENHA
SIDO AVISADA DA POSSIBILIDADE DE PERDAS. EM QUALQUER CASO,
QUALQUER RESPONSABILIDADE DE QUALQUER PROVISÃO DESTE
CONTRATO DEVE SER LIMITADA PARA A QUANTIA PAGA PELO “DWPDV”.
CLAÚSULA OITAVA – ATUALIZAÇÕES E MELHORIAS
A TEAM17® pode realizar melhorias ou correções no sistema e colocá-las em ambiente de
produção sem prévio comunicado.
CLÁUSULA NONA – PROPRIEDADE INTELECTUAL
A CONTRATANTE reconhece que os softwares que acompanham a prestação de serviços objeto
deste contrato, bem como qualquer adaptação, customização, atualização,
aprimoramento, versões diversas, lançamentos e as documentações que os incorporam,
assim como quaisquer modificações, compilações, derivações, traduções, correções,
aperfeiçoamentos e toda e qualquer obra derivada dos softwares fornecidos
juntamente com o contrato e a prestação efetiva do serviço são e permanecerão à
qualquer tempo de propriedade exclusiva da CONTRATADA, produtos e equipamentos
esses protegidos pelas leis vigentes, tratados internacionais e demais dispositivos legais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
A CONTRATANTE compromete-se a respeitar e fazer com que todas as pessoas, físicas e
jurídicas que tenha ligação, respeitem a propriedade intelectual, os direitos
autorais, patentes, marcas, dados e informações e demais direitos de propriedade
da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
Fica vedado que a CONTRATANTE e/ou pessoas físicas e jurídicas a ela relacionados
exerçam ou requeiram qualquer titularidade ou direito sobre a propriedade
intelectual e/ou demais direitos de propriedade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO:
Fica vedado a CONTRATANTE, por si ou por meio de terceiros, copiar, alterar, desmontar,
descompilar, efetuar engenharia reversa ou tomar qualquer providência visando
a obter o código fonte dos softwares, bem como utilizar ou permitir o uso, seja
por imprudência ou por negligência, de forma, finalidade e/ou quantidade diversa
do previsto contratualmente, bem como em local diverso àquele indicado nas
condições comerciais e/ou por terceiros não autorizados, salvo se previamente
autorizado por escrito pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUARTO:
A CONTRATADA, ou pessoas por ela indicados, poderão ter acesso, durante o horário
comercial, aos estabelecimentos da CONTRATANTE de forma a averiguar e
verificar todos os registros, correspondências, instruções escritas e outros
documentos e arquivos, em meio físico ou eletrônico, referentes aos direitos de
propriedade intelectual da CONTRATADA. Na hipótese de ocorrência de
irregularidades, a CONTRATANTE será notificada e será disponibilizado prazo para
regularização, independente da aplicação das penalidades previstas em lei ou no
contrato, bem como ressarcir a CONTRATADA nas despesas da auditoria.
PARÁGRAFO QUINTO:
Em caso de violação da propriedade intelectual que dispõe a presente cláusula fica a
parte que descumprir responsável em arcar com multa em favor da outra parte
no valor de dez vezes o valor do contrato, resguardado o direito à indenização por
danos morais e materiais, bem como perdas e danos e lucros cessantes, com
acréscimo de custas processuais, honorários advocatícios de 20% do valor da
condenação e demais despesas existentes.
CLÁUSULA DÉCIMA – CONFIDENCIALIDADE
Os contratantes declaram e reconhecem que todos os fatos, documentos e outras informações
relativas à outra parte, seja por conhecimento verbal ou expresso, terão caráter
confidencial, razão pela qual se obrigam, neste ato, a manter sob o mais absoluto sigilo
e confidencialidade de todas e quaisquer informações das quais venham a tomar
conhecimento por força deste contrato durante a sua vigência e por até 03 (três) anos
após a sua extinção, sob qualquer forma e por qualquer razão, do presente contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Entende-se por informação confidencial toda e qualquer informação, preexistente ou criada
em decorrência deste contrato, patenteada ou não, de natureza técnica, operacional,
comercial ou jurídica, know-how, invenções, processos, fórmulas e designs,
patenteáveis ou não, planos de negócios, métodos de contabilidade, cnicas e
experiências acumuladas, documentos, contratos, papéis, estudos, pareceres e
pesquisas, informações mercadológicas e quaisquer outras, transmitidas por uma
parte à outra oralmente ou por escrito, ou ainda por qualquer outro meio, tangível ou
intangível.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
As partes se comprometem a utilizar as informações confidenciais apenas dentro do escopo
deste CONTRATO, somente podendo utilizar as informações quando autorizada
expressamente e apenas aos administradores, representantes,
prepostoprocuradores, funcionários e pessoas a essas equiparadas que sejam
essenciais à execução do CONTRATO, sendo que tais pessoas deverão conhecer a
existência desta cláusula e se comprometerem expressamente a respeitar a
confidencialidade das informações.
PARÁGRAFO TERCEIRO:
Fica excluída da regra da confidencialidade a revelação de informações em decorrência da
por lei ou de decisão judicial, desde que, nestes casos, a outra parte seja notificada
com antecedência razoável para que esta possa contestar a ordem judicial ou
administrativa.
PARÁGRADO QUARTO
As partes se comprometem a resguardar a confidencialidade das informações com o mesmo
grau de zelo que teria se as informações fossem suas, obrigando-se a tomar todas as
medidas necessárias à proteção das informações.
PARÁGRAFO QUINTO:
As partes autorizam a divulgação, pelos meios de comunicação diversos, de fatos positivos
decorrentes deste contrato, bem como o uso do seu nome e logomarca, desde que
unicamente para referência comercial e demonstrativa da parceria existente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – REGRAS RELACIONADAS À DADOS PESSOAIS
A fim de garantir cumprimento aos ditames da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
(LGPD), informamos que os dados pessoais coletados e mantidos pelo software
DWPDV são mantidos em Banco de Dados próprio de forma criptografada, e que
garante restrição de acesso às informações pessoais contidas no software objeto do
presente contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
O CONTRATANTE expressamente autoriza e valida a coleta de dados pessoais necessários
à performance do presente contrato, sendo certo que somente serão recolhidos, os
dados pessoais estritamente necessários para o funcionamento adequado da relação
entre Aplicativo e Usuário acompanhando sempre as normas do art. 6º, I, II e III da Lei
n.º 13.709/18, bem como do art. 11º, I da mesma Lei sendo essencial coletar
informações de contato de terceiros, como representantes legais, responsáveis ou
designados por eles de acordo com o art.14º §1 da Lei n.º 13.709/18 em caso de
menores de idade.
a) NOME: Necessário para identificação e comunicação entre aplicativo e usuário.
b) CELULAR, TELEFONE, WHATSAPP: Para a melhor experiência no aplicativo poderá
haver a comunicações através de sistemas de mensagens instantâneas
(WhatsApp), a fim de otimizar e facilitar o contato entre aplicativo; usuário e
entidades públicas quando os mesmos necessitarem se comunicar.
e) E-MAIL: Necessário para o cadastro no aplicativo, além de ser mais um canal de
comunicação.
f) Eventualmente, REGISTRO GERAL (RG); CADASTRO DE PESSOA FÍSICA (CPF):
Utilizados para identificação do usuário do sistema.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
Dados coletados para acesso ao sistema e/ou preenchimento de dados pessoais
(sensíveis ou não) dentro da utilização da ferramenta poderão ser utilizados pela
CONTRATADA ou empresa do grupo para contato e divulgação de projetos próprios
ou apropriados, em parceria ou não, mas, não autoriza, salvo as hipóteses
expressamente previstas em lei, o compartilhamento de dados com terceiros ou
autoridades alheias ao CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO:
Não período específico de armazenamento das informações no banco de dados do
sistema, pois o tratamento dos dados estará atrelado ao presente contrato de
prestação de serviços. Encerrado o presente contrato, poderá a CONTRATADA
manter os dados pessoais coletados em banco de dados criptografado, para fins
de atendimento a obrigações contratuais pelos prazos legais e/ou atendimento à
autoridades públicas competentes.
PARÁGRAFO QUARTO:
O CONTRATANTE é responsável pela inserção de dados no sistema, e nesse sentido,
responsabiliza-se pela exatidão de informações coletadas, bem como em
cientificar a CONTRATADA qualquer solicitação de correção, exclusão ou
informação de sistema requerida por terceiros, titulares ou não de dados
pessoais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VIGÊNCIA
O Prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, passado este período sem
manifestação expressa pela rescisão contratual à vigência passa a ser por tempo
indeterminado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO CONTRATUAL
A rescisão contratual deverá ser feita de forma expressa com 30 dias de antecedência, podendo
ser cancelado a qualquer momento, não precisando ser respeitado o Prazo de Vigência
de 12 (doze) meses.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
A CONTRATADA compromete-se a entregar em midia fisica ou digital todas as notas
fiscais , arquivos xml, transacionados. Estes podem ser importados em outros
sistemas.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – PAGAMENTO E REAJUSTE
O pagamento por parte da CONTRATANTE deverá ser realizado via boleto bancário
mensal emitido pela CONTRATADA. Conforme condições comerciais constantes no ANEXO I e
plano contratado. Por se tratar de um sistema pré-pago não havera juros por atraso. Na
hipótese de atraso no pagamento o sistema será bloqueado no próximo dia e o plano será
cancelado por completo em até 5 dias uteis e este contrato estara automaticamente
rescindido.
Os valores expressos no ANEXO I deste instrumento serão corrigidos anualmente de acordo
com o índice de média IGPM/FGV , ou por qualquer outro que o substitua.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
As Partes elegem o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, com renúncia
expressa a qualquer outro, por mais especial que seja, para dirimir quaisquer dúvidas
decorrentes do presente contrato e sua execução.
E, por estarem assim justas e contratadas, AO USAR O SOFTWARE, VOCÊ
ESTARÁ ACEITANDO ESSES TERMOS. SE VO NÃO OS
ACEITAR, NÃO USE O SOFTWARE.
Curitiba, 22 de MARÇO de 2020.
ANEXO I – PROPOSTA COMERCIAL
CONSULTE NOSSOS CONSULTORES PARA SABER OS
VALORES REFERENTE AO PLANO CONTRATADO.
Planos e Proposta comercial são enviadas caso a caso
por email junto com as instruções de ficha de adesao e
cadastro de produtos.
ANEXO II
DESCRITIVO DE FUNÇÕES DO SISTEMA
ATENÇÃO OS MODULOS E FUNÇÕES DE SISTEMA VARIAM DE ACORDO COM O PLANO CONTRATADO.
CONSULTE NOSSOS CONSULTORES.
Sistema DWPDV – Frente de Caixa / Autoatendimento:
- Cotrole de estoque
- Controle de vendas
- Emissor/ Impressão NFCe / Cfe (Necessario equipamento SAT/MFE)
- Integrador iFOOD, RAPPI e Digitalweb App (contratacao a parte)
Sistema de GESTAO WEB DWOFFICE:
-Controle de estoque
-Emissor Nfe 55
-Relatorios diversos
-Cadastros diversos
Cardápio digital QRCODE
APP Digitalweb (contratacao a parte)
-Cardapio Digital
-Cashback
HARDWARE NECESSÁRIO PARA EXECUÇÃO EM AMBIENTE EMULADO:
Computador i3 ou superior, 8GB de RAM, drive SSD e resolução superior a 1280x1024.
Windows 10 ou superior.
SUPORTE
ATENDIMENTO DIGITALWEB E SUPORTE TECNICO SOMENTE EM Horário comercial de segunda a sexta,
exceto feriados e finais de semana. Das 9:00 as 17:00. Atendimento por: email, whatsapp e tickets.
ANEXO III – HARDWARE HOMOLOGADO
Os seguintes equipamentos estão homologados pela digitalweb até a presente data deste contrato
podendo haver mudanças sem aviso prévio.
EQUIPAMENTOS POR CONTA DO CONTRATANTE.
TABLET SAMSUNG GALAXY A7/A8 Tela 10.4´
ELGIN m10/m8 com impressora OBRIGATÓRIO PARA ESTADOS SP , CE e PE
Tablet Samsung Galaxy S6 Lite
Tablet Samsung Galaxy S7 FE
IMPRESSORA ETHERNET ELGIN i9
TANCA SAT ou ELGIN SMART OBRIGATORIO PARA SP
MFE ELGIN SMART ou TANCA OBRIGATORIO PARA CE
TP-Link 450Mbps HighPower TL-WR941HP
Roteador Tplink Tl-mr3420 4g
Balança para peso prix3
Cabo adaptador balança
Smartphone Samsung Galaxy A02 32GB
Maquina Zettle
Gaveta de dinheiro
ANEXO IV – DIAGRAMA DE REDE HOMOLOGADO
ATENÇÃO: CONSULTE O DIAGRAMA DE REDE FORNECIDO PELA DIGITALWEB